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SUPERMERCADOS 3M REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “PAGUE COM PIX”

Normativas, diretrizes e condições de participação para o sorteio de vale-compras

Período de participação: 01/09/2026 a 30/09/2026   |   Sorteios: 01/10/2026, às 15h

 

1. REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “PAGUE COM PIX” - SUPERMERCADOS 3M

Artigo 1º - DA PROMOÇÃO: A promoção “Pague com PIX” é instituída e realizada pelos estabelecimentos Supermercados 3M abaixo identificados, com o objetivo de incentivar a utilização da modalidade de pagamento instantâneo PIX nas transações comerciais efetuadas em suas unidades físicas:

Loja 1: SUPERMERCADOS 3M LTDA - CNPJ 19.845.936/0001-41.
Loja 2: COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS 3M LTDA - CNPJ 19.845.936/0002-22 - Rua Feitiço da Vila, 36, Chácara Santa Maria, São Paulo - SP.

 

Artigo 2º - DO PERÍODO: A campanha observará o seguinte cronograma:

I. Início da vigência: 01 de setembro de 2026;
II. Término da vigência e encerramento da participação: 30 de setembro de 2026;
III. Data dos sorteios: 01 de outubro de 2026, às 15h00min.

Artigo 3º - DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Estão aptos a participar todos os clientes, pessoas físicas, que realizarem aquisições de produtos em uma das lojas participantes durante o período definido no Artigo 2º.

3.2. Para participar e habilitar-se ao sorteio, o consumidor deverá, cumulativamente:
a) efetuar o pagamento da compra exclusivamente por PIX;
b) atingir o valor total de compra igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais) em um único comprovante fiscal;
c) preencher corretamente o cupom disponibilizado no ato da transação, informando obrigatoriamente nome completo, CPF e telefone de contato;
d) depositar o cupom na urna oficial da mesma loja em que a compra foi realizada.

3.3. O cupom participará exclusivamente do sorteio da loja em cuja urna foi depositado, não sendo permitida sua transferência para a urna de outra unidade.

Artigo 4º - DA NÃO ACUMULAÇÃO

4.1. Os valores de compras distintas não são cumulativos para obtenção de cupons. Independentemente do valor excedente ao mínimo estipulado, cada transação individual paga via PIX dará direito a apenas 1 (um) cupom de participação.

4.2. Não há limitação de cupons por CPF durante o período promocional. Cada cupom deverá corresponder a uma compra distinta e ser comprovado por nota fiscal própria.

Artigo 5º - DOS PRÊMIOS

5.1. A premiação consiste em 2 (dois) vales-compras de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando R$ 1.000,00 (mil reais) em prêmios, sendo 1 (um) vale-compras destinado ao sorteio de cada loja participante.

5.2. Cada vale-compras será de uso exclusivo na loja em que o respectivo cupom vencedor foi depositado.

5.3. O prêmio será entregue por meio de voucher de validade única, devendo o contemplado utilizar integralmente os R$ 500,00 em um único ato de compra.

5.4. É vedado o fracionamento do crédito em múltiplas compras ou datas distintas.

5.5. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro nem substituído por produtos ou serviços que não integrem o vale-compras. 

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “PAGUE COM PIX”

Artigo 6º - DOS SORTEIOS

6.1. Serão realizados 2 (dois) sorteios independentes no dia 01 de outubro de 2026, às 15h00min, sendo 1 (um) sorteio em cada loja participante, nas dependências da respectiva unidade.

6.2. Cada sorteio será de livre acesso ao público, permitindo acompanhamento presencial por interessados ou clientes presentes no local.

6.3. Em cada loja será extraído aleatoriamente 1 (um) cupom dentre os bilhetes depositados em sua própria urna oficial durante o período da campanha.

6.4. Haverá, portanto, 1 (um) ganhador por loja, e cada ganhador receberá 1 (um) vale-compras no valor de R$ 500,00.

Artigo 7º - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. A identificação de cada vencedor será divulgada em cartazes na respectiva loja física e no endereço eletrônico oficial supermercado3m.com.br.

7.2. A administração entrará em contato direto com os contemplados pelos canais informados nos cupons (telefone e/ou e-mail), não se responsabilizando por dados ilegíveis, incompletos ou incorretos.

Artigo 8º - DA RETIRADA E UTILIZAÇÃO DO PRÊMIO

8.1. Cada contemplado deverá comparecer à loja em que foi sorteado para retirar o voucher, apresentando documento de identidade original com foto e CPF para validação cadastral.

8.2. O prazo para retirada do prêmio é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do sorteio.

8.3. O não comparecimento ou a não reivindicação do prêmio dentro do prazo implicará perda do direito ao bem, podendo a respectiva loja realizar novo sorteio entre os cupons remanescentes de sua urna.

Artigo 9º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A participação na promoção implica aceitação plena de todos os termos e condições deste regulamento.

9.2. Eventuais omissões ou controvérsias interpretativas serão resolvidas pela administração dos Supermercados 3M.

9.3. As organizadoras reservam-se o direito de suspender, modificar ou cancelar a promoção diante de fraudes, erros operacionais, caso fortuito ou força maior, observada a legislação aplicável.

9.4. Canais de atendimento para dúvidas: balcão de atendimento das lojas participantes ou portal supermercado3m.com.br.

Artigo 10º - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca onde se localiza a sede dos Supermercados 3M para a resolução de demandas ou conflitos decorrentes deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ORGANIZADORAS

SUPERMERCADOS 3M LTDA - CNPJ 19.845.936/0001-41
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS 3M LTDA - CNPJ 19.845.936/0002-22
Rua Feitiço da Vila, 36, Chácara Santa Maria, São Paulo - SP.

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